Secretaria Acadêmica

A Secretaria Acadêmica é a responsável pela vida acadêmica do aluno dentro da Instituição. Também é responsável pelas entradas de requerimento por parte dos alunos.

Atendimento:

Segunda a Sexta, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 Sábado, 8:00 às 12:00.

Regimento da Secretaria Acadêmica

Art. 19. Ao Secretáriao Geral d FACISA, indicado pela Mantenedora, compete: I - Organizar os serviços da Secretaria-Geral, concentrando nela toda a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida; II - Organizar o arquivo do modo que assegure a preservação dos documentos escolares e que se atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Diretoria-Geral; III - Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da Diretoria-Geral; IV - Redigir e fazer expedir toda a correspondência da FACISA; V - Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria-Geral podendo delegar poderes a seus auxiliares; VI - Redigir e subscrever os editais de chamada para exame e matrícula, os quais serão publicados por ordem da Diretoria-Geral; VII - Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, ordens de serviço, despachos e livros de Escrituração Escolar; VIII - Apresentar à Diretoria da FACISA, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinados e visados; IX - Subscrever e fazer publicar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento das avaliações e relação de faltas para reconhecimento do aluno; X - Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos; XI - Comunicar a Tesouraria para fins de registro e orientação, imediatamente após a escrituração, as disciplinas, bem como os números atribuídos aos alunos que sejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos; XII - Encaminhar mensalmente à Tesouraria a relação dos alunos cujas matrículas tenham sido canceladas; XIII - Manter o sigilo requerido pela função e exercer as demais atividades que lhe forem confiadas; Art. 20. Aos auxiliares de Secretaria compete executar os serviços da Secretaria-Geral que lhe forem atribuídos pelo Secretário-Geral.

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